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Confira o calendário oficial de feriados em 2014

07/01/2014 O Ministério do Planejamento publicou portaria no Diário Oficial da União que estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. É bom lembrar que 2014 é ano de eleições e de Copa do Mundo no Brasil. Oficialmente, o Brasil conta com oito feriados nacionais, disciplinados pela lei federal 10.607/02. Em 2014, quatro deles cairão em dias úteis e quatro em finais de semana. Folgas como as que acontecem no carnaval e festas religiosas, o Corpus Christi, não entram nesta relação – a exceção é a celebração da padroeira do Brasil, que passou a ser considerada feriado depois da Lei 6.802/80. A Lei 9.093/95 determina que cada cidade pode decretar, por meio de lei municipal e de acordo com a tradição local, até quatro feriados religiosos ou dias de guarda, já incluído neste número a Sexta-Feira da Paixão. É com base nesta legislação que muitas pessoas não trabalham na Sexta-Feira Santa e Corpus Christi, por exemplo. No caso do carnaval, existe a tradição de conceder o descanso nesta data, embora não exista nenhuma obrigação legal para isso. Em alguns casos, são realizados acordos individuais ou coletivos para compensação desses dias. Para servidores públicos federais, por exemplo, todo ano o governo edita uma norma que determina ponto facultativo nestes dias. Com exceção do Natal, que será em uma quinta-feira, todos os feriados nacionais do segundo semestre cairão em finais de semana. No entanto, em abril há a possibilidade de "emendar" os feriados da Semana Santa e de Tiradentes, que, neste ano, serão bem próximos. Neste ano, o Brasil pode ter, no mínimo, mais três dias de folga por causa da Copa do Mundo. O governo federal pode decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira. São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas: 1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira) 18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira) 21 de abril – Tiradentes (segunda-feira) 1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira) 7 de setembro – Dia da Independência (domingo) 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo) 2 de novembro – Dia de Finados (domingo) 15 de novembro – Proclamação da República (sábado) 25 de dezembro – Natal (quinta-feira) São considerados pontos facultativos os dias: 3 de março – segunda-feira de carnaval 4 de março – terça-feira de carnaval 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h) 19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira) 28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira) 24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h) 31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h) Fonte: Agência Brasil

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