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Leão - fique atento para o prazo de declaração do IR 2013

01/03/2013 Começa nesta sexta-feira 1º, o prazo de entrega da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda de pessoa física 2013. Deve fazer o acerto com a Receita quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros. O contribuinte tem até 30 de abril para entregar a declaração à Receita. Ela poderá ser feita pela internet ou entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa. O contribuinte que entregar a prestação de contas do imposto fora do prazo deverá pagar uma multa mínima de R$ 165,74 ou até mesmo de 20% do valor do imposto devido, dependendo do tempo de atraso na declaração ao governo. Quanto antes o contribuinte entregar a declaração, antes receberá a restituição do imposto, se for o caso. Porém, pessoas com deficiência e idosos têm prioridade na hora de receber a restituição. Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013: 1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil 3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas 4- relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25. b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012; 5- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; 7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 dias contados da venda do primeiro imóvel Saiba quem está dispensado da declaração: 1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil; 2- Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua; 3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000. Fonte: Agência Terra

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