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Supersimples 2015

27/01/2015

Empresas têm até dia 30/01/2015 para aderir ao Simples Nacional

As micro e pequenas empresas, ou seja, aquelas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, podem solicitar a adesão ao Supersimples pelo site: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena empresa já podem aderir ao sistema de tributação, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, a carga tributária em 40%. A redução dos impostos já vale a partir do primeiro mês de 2015.

 

Entre os beneficiados pela universalização do Supersimples, e que poderão pedir a adesão ao sistema até 30 de janeiro, estão médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos. A expectativa é que mais de 450 mil empresas das novas atividades aceitas no Supersimples optem por esse sistema. A recomendação do Sebrae é que os donos de pequenos negócios já separem a documentação necessária e conversem com seu contador sobre os benefícios da adesão.

 

A solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro, ou seja, nesta sexta-feira, 30. O prazo do pedido de adesão não é válido para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.

 

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

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