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Certificação Digital - e-CPF ou e-CNPJ

16/07/2012 A Certificação Digital está cada vez mais presente no dia-a-dia dos brasileiros. Ainda há muitas dúvidas sobre a utilização do Certificado Digital. A ACIA tira algumas das suas dúvidas, confira! Para que serve um Certificado Digital do tipo e-CPF ou e-CNPJ? Um e-CPF ou e-CNPJ pode ser utilizado para assinar documentos eletrônicos, atribuindo a eles o mesmo valor jurídico que teriam se fossem documentos em papel. Além disso, pessoas e empresas podem fazer uso de seus certificados digitais em diversas situações: e - CPF: • assinar contratos digitais; • acompanhar processos legais; • obter certidões da Receita Federal; • declarar Imposto de Renda via Internet; • acompanhar processos tributários eletronicamente; • recuperar informações sobre o histórico de declarações; • verificar a autenticidade de informações divulgadas na versão on-line do Diário Oficial; • gerar procurações eletrônicas utilizáveis em atividades ou transações em que certificados digitais já são empregados; • consultar e atualizar o cadastro de contribuinte pessoa física. e- CNPJ: • emitir notas fiscais eletrônicas; • assinar contratos digitais; • acompanhar processos legais; • consultar e regularizar a situação cadastral e fiscal; • emitir certidões; • acompanhar processos fiscais; • gerar procurações eletrônicas utilizáveis em atividades ou transações em que certificados digitais já são empregados; • verificar a autenticidade de informações divulgadas na versão on-line do Diário Oficial; • entregar o IRPJ, a DCTF e a DIPJ; • fazer a Redarf. A ACIA está emitindo o e-CPF e o e-CNPJ, além de outras opções como o e-NF e o e-CT. Confira também as suas utilizações! e-NF : • permite a emissão de notas fiscais de forma eletrônica com validade jurídica; • redução de custos de impressão e armazenamento dos documentos fiscais; • redução de custos de aquisição de papel; • eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; • simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF; • resposta rápida, gerando uma otimização do processo como um todo. e-CT: • documentar o serviço de cargas; • gerar arquivo com as informações fiscais; • assinar digitalmente os arquivos; • enviar mensagens para a Secretaria da Fazenda; • controlar a operação do Operador/Faturista para que não execute opções inválidas; • contingência com o Governo; • manter uma cópia eletrônica com validade jurídica; • reduzir custos de impressão e armazenagem do documento fiscal. Qual a diferença de um Certificado do tipo A1 e A3? O certificado do tipo A1 é gerado e armazenado em um software pode ou não ser protegido por senha e é válido por até 1 ano (12 meses). O certificado do tipo A3 é gerado e armazenado em mídia criptográfico (cartão inteligente ou token), sempre protegido por senha, também salva na mídia, e é válido por até 3 anos (36 meses). Não fique para trás, faça você também o seu Certificado Digital. Para adquirir utilize o link ao lado. Mais informações na Associação Comercial e Industrial de Araxá ou pelo fone (34) 3669-1331.

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