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Aeroporto passa a fazer inspeção de segurança

25/03/2011 O Aeroporto Municipal Romeu Zema informa que, por determinação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, todos os passageiros e suas bagagens de mão, serão submetidos a inspeção de segurança para a proteção da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita. Esta inspeção é obrigatória em todos os aeroportos brasileiros que recebem vôos de linha aérea regular, mas no caso do aeroporto de Araxá esta exigência ficou ainda maior devido a implantação dos novos vôos para São Paulo, porque está fazendo a ligação direta com Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, onde os passageiros terão acesso e conexão com aeronaves de vários países. Os passageiros e usuários do Aeroporto Romeu Zema devem comparecer com no mínimo uma hora de antecedência do horário previsto para o embarque. Esta exigência é feita para que não haja atrasos nos vôos e/ou impedimentos no embarque. As inspeções de segurança podem, no momento, causar alguns transtornos, mas ela é fundamental para a própria segurança dos passageiros durante o vôo. O Aeroporto Romeu Zema já esta adequado com as novas exigências da ANAC, possui um canal de inspeção de passageiros, com um pórtico detector de metal, dois detectores manuais de metais (raquete), um tapete de borracha, bandeja para porta objetos e um conjunto de rádio comunicação, são os equipamentos mínimos obrigatórios que ANAC exige para aeroporto da categoria do município de Araxá. Para a operação do canal de inspeção a administração do aeroporto treinou e capacitou seis funcionários, para a função de Agente de Proteção da Aviação Civil - APAC, após o treinamento estes profissionais passaram por uma banca avaliativa da ANAC e foram aprovados e credenciados pela agência para exercer a referida função. O administrador do Aeroporto de Araxá, Fabiano Cota, informa que o procedimento de inspeção já teve início, ou seja, após o check-in no balcão da empresa aérea, os passageiros serão inspecionados para acesso à sala de embarque através do pórtico detector de metal e sua bagagens de mão serão inspecionada manualmente, ou seja, durante a inspeção os passageiros deverão abrir suas bagagens de mão para que os agentes possam examiná-las. “Informamos que as bagagens despachadas, por enquanto não passarão pela inspeção de segurança, tendo em vista que os passageiros não terão acesso à mesma durante o vôo. Estas bagagens despachadas são acomodadas no porão da aeronave, portanto no caso do passageiro que não quiser abrir sua bagagem de mão durante a inspeção ele pode despachar a mesma junto à empresa aérea.” Para agilizar os serviços e trazer menos transtornos para os passageiros o prefeito Jeová Moreira da Costa já determinou a aquisição de um moderno equipamento de Raio-X para a inspeção nas bagagens de mão, este equipamento é fabricado na Alemanha e deve chegar em Araxá dentro de 60 a 90 dias. O objetivo da inspeção dos passageiros e suas bagagens de mão é prevenir que armas, explosivos, artefatos ou agentes químicos, biológicos, radioativos, nucleares ou substâncias e materiais proibidos sejam introduzidos a bordo de aeronaves. Confira os itens proibidos de serem levados a bordo de aeronaves civis no território brasileiro, por passageiros: a) Armas - Qualquer objeto com capacidade, ou aparentando ter, de disparar projéteis ou causar ferimentos; b) Objetos pontiagudos ou cortantes - Qualquer objeto pontiagudo, ou com lâmina pontiaguda, capaz de serem usados para causar ferimentos; c) Instrumentos de ponta arredondada - Qualquer objeto com ponta arredondada, ou com lâmina arredondada, capaz de ser usada para causar ferimentos; d) Substâncias explosivas ou inflamáveis - Qualquer explosivo ou substância de alta combustão que possa por em risco a integridade física de passageiros e tripulantes ou a segurança da aeronave; e) Substâncias químicas e tóxicas - Qualquer substância química ou tóxica que possa por em risco a integridade física de passageiros e tripulantes ou a segurança da aeronave; f) Outros - Artigos não enquadrados nas categorias acima. Confira os itens que serão tolerados e que podem ser levados a bordo: a) atomizadores (“sprays”) contendo creme de barbear, perfumes ou outro produto de higiene pessoal, sem que exceda a quantidade de quatro frascos por pessoa e que o conteúdo, em cada frasco, seja inferior a 500 ml ou 500 g; b) aparelhos de barbear com lâminas um conjunto de lâminas em cartucho; c) tesouras arredondadas com comprimento inferior a 6 cm; d) canetas tinteiro e lapiseiras pontiagudas, com comprimento inferior a 15 cm. e) lixa de unha metálica, com comprimento inferior a 6 cm, desde que não tenha aresta cortante ou ponta perfurante; f) isqueiro com gás ou com fluído, com comprimento inferior a 6 cm, na quantidade máxima de um por pessoa.

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