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Cartão de Crédito

13/08/2010 O Promotor de Justiça, Marcus Paulo Queiroz Macêdo, curador do Consumidor em Araxá e autoridade administrativa do Procon Estadual resolve: “Recomendar a todos os proprietários de estabelecimentos comerciais da comarca de Araxá para estabelecerem Preço Único, na venda de produtos e serviços, independentemente da opção do consumidor pelo pagamento à vista em dinheiro ou mediante a utilização de cartão de crédito. Ficam, também, cientificados que o descumprimento desta Recomendação da Promotoria Pública poderá ocasionar a aplicação de sanções administrativas (autuações), além de interposição de ações civis e/ou criminais.” O Promotor Marcus Paulo apresentou um Ofício com a recomendação e onde consta que é corriqueira na região a cobrança de um valor menor na venda de produto ou serviço, caso o pagamento deste se faça em dinheiro ou por outra forma de pagamento, se a opção do consumidor for pelo pagamento mediante cartão de crédito. No mesmo documento consta que a referida cobrança de preços diferenciados é ilegal e configura prática abusiva prevista no art. 39, X, do Código de Defesa do Consumidor.

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