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Cheques - tirem algumas dúvidas

04/08/2011 A ACIA e o professor Manoel Ignácio tiram suas dúvidas em relação aos cheques. Conheça os motivos de devolução de cheques. Saiba também as normas para os estabelecimentos comerciar receberem ou não o pagamento através destes documentos. Motivos de devolução de Cheques Os principais motivos que levam o banco sacado a devolver o cheque são: CHEQUE SEM FUNDOS Motivo 11: Cheque sem fundos na primeira apresentação. Motivo 12*: Cheque sem fundos na segunda apresentação. Motivo 13*: Conta encerrada. Motivo 14*: Prática espúria. IMPEDIMENTO AO PAGAMENTO Motivo 20: Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista. Motivo 21*: Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento solicitado pelo emitente ou pelo beneficiário. Motivo 22: Divergência ou insuficiência de assinatura. Motivo 23: Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, § 2º, do decreto-lei nº 200, de 25.2.67. Motivo 24: Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central. Motivo 25: Cancelamento de talonário pelo banco sacado. Motivo 26: Inoperância temporária de transporte. Motivo 27: Feriado municipal não previsto. Motivo 28: Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), motivada por furto ou roubo, com apresentação do registro da ocorrência policial. Motivo 29: Cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talão de cheques pelo correntista. Motivo 30: Furto ou roubo de malotes. CHEQUE COM IRREGULARIDADE Motivo 31: Erro formal (sem data de emissão, mês grafado numericamente, sem assinatura, sem valor por extenso). Motivo 32: Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação. Motivo 33: Divergência de endosso. Motivo 34: Cheque apresentado por estabelecimento bancário que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato. Motivo 35: Cheque falsificado, emitido sem controle ou responsabilidade do banco, ou ainda com adulteração da praça sacada. Motivo 36: Cheque emitido com mais de um endosso. Motivo 37: Registro inconsistente - compensação eletrônica. APRESENTAÇÃO INDEVIDA Motivo 40: Moeda inválida. Motivo 41: Cheque apresentado a banco que não o sacado. Motivo 42: Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado. Motivo 43*: Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução. Motivo 44: Cheque prescrito (fora do prazo). Motivo 45: Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do tesouro nacional mediante ordem bancária. Motivo 46: CR - Comunicação de Remessa, quando o cheque correspondente não for entregue ao banco sacado nos prazos estabelecidos. Motivo 47: CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referentes ao cheque correspondente. Motivo 48: Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado ao SCCOP, devendo ser devolvido a qualquer tempo. Motivo 49*: Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo. * Motivos que podem ser registrados no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC: 12, 13, 14, 21, 43 e 49. Os estabelecimentos comerciais têm que informar aos seus clientes se aceitam ou não o pagamento através de cheques. Para isto precisam colocar em um local bem visível as normas para o recebimento ou para o não recebimento de cheques. Confira estas normas NORMAS PARA RECEBIMENTO DE CHEQUES LEI 14.126 de 14/12/2001 Teremos o máximo prazer em receber o seu cheque “Pessoa Física”, porém nossos procedimentos internos exigem os seguintes dados: • Da mesma praça de pagamento do nosso estabelecimento; • Mediante identificação do emitente ou terceiro com apresentação do seu CPF e RG; • Com confirmação do telefone e endereço do emitente / avalista; • Personalizado, sem rasuras e / ou borrões; • Que não tenham sido previamente preenchidos ou assinados; • Mediante consulta prévia ao SPC e aprovação de cadastro. Por sua compreensão, Obrigado. A Direção Lei Estadual 14.126 de 14/12/2001 NORMAS PARA NÃO RECEBIMENTO DE CHEQUES LEI 14.126 de 14/12/2001 Sr. CONSUMIDOR, INFORMAMOS QUE ESTE ESTABELECIMENTO NÃO TRABALHA COM A MODALIDADE DE PAGAMENTOS EM CHEQUE. AGRADECEMOS SUA COMPREENSÃO E PREFERÊNCIA, COLOCANDO-NOS À DISPOSIÇÃO. Atenciosamente, A DIREÇÃO Lei Estadual 14.126 de 14/12/2001

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