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Código de Defesa do Consumidor

05/08/2010 A Federaminas alerta sobre a obrigatoriedade de oferecer aos clientes o acesso ao Código de Defesa do Consumidor. A entidade com sede em Belo Horizonte esclarece através da sua Assessoria Jurídica que a Lei Federal nº 12.291, de 20 de julho de 2010, torna obrigatório aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor, para eventual consulta do público. Os empresários podem ter acesso, pelo site da Federaminas, a todos os detalhes da legislação. A entidade disponibiliza no endereço: www.federaminas.com.br um link sobre a Lei Federal 12.291. Acesse e tire todas as sua duvidas sobre o assunto: https://www.federaminas.com.br/legislacao_detalhe.php?cod=88

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