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Comércio funcionará em horário especial de Natal

06/12/2011 O consumidor araxaense terá mais tempo e, portanto, mais comodidade para fazer as suas compras de Natal neste fim de ano. Um termo aditivo celebrado entre o Sindicato do Comércio de Araxá e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista de Araxá e Tapira definiu o novo horário em que as lojas estarão abertas nos dias que antecedem ao Natal. Segundo o Termo Aditivo fica ajustado o horário de funcionamento do comércio lojista, nos dias que antecedem à data comemorativa do Natal independentemente de acordo em separado, a partir do dia 12 de dezembro se estendendo até o dia 24 de dezembro. Confira * do dia 12 ao dia 16 - de 2ª à 6ª: das 8h às 20h * dia 17 - sábado: das 8h às 18h * dia 18 - domingo: das 10h às 15h * do dia 19 ao dia 23 - de 2ª à 6ª: das 9h às 22h * dia 24 - sábado: das 9h às 18h O acordo entre os sindicatos assegura aos empregados o direto de intervalo para descanso e alimentação como de costume nos dias normais de trabalho, nos termos da legislação pertinente, inclusive nos dias 19/12/11 à 23/12/11 deverá ser concedido um lanche gratuito aos empregados que praticarem horário até às 22h. As empresas concederão intervalo de 1h para jantar aos funcionários que praticarem horário integral até às 22h e, concederão, conforme legislação em vigor, o descanso semanal remunerado de 24 horas, a todos os empregados que forem escalados para trabalhar no domingo, 18 de dezembro. As empresas que não concederam a folga conforme previsto pagarão em dobro o dia trabalhado. No sábado dias 17, domingo dia e sábado dia 24 de dezembro, as empresas fornecerão lanche aos empregados gratuitamente. Ainda de acordo com o Termo Aditivo, o trabalho em jornada extraordinária que for prestado pelos empregados nestas ocasiões especiais serão compensados, compensação esta que se efetivará somente após a prestação do serviço conforme Cláusula 15° da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, ou pagos com o adicional de 80% (oitenta por cento), ficando estabelecido que os empregados não poderão laborar mais que 2 horas extras por dia. Os empregadores deverão observar a escala de folgas e revezamento e o repouso semanal remunerado, respeitando a legislação vigente, e limitando a jornada do empregado no máximo em 10 horas diárias, conforme CCT 2011. Ficou definido também que nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro de 2012 o comércio funcionará à partir do 12h indo até às 18h, em regime de compensação. Assinam o Termo Aditivo a presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista de Araxá e Tapira, Deyse Lucia Alves e o presidente do Sindicato do Comércio de Araxá, Emilio Ludovico Neumann.

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