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Comunicado - Acia

30/07/2018

"Prezados Associados (as),

No ano de 2017, foi realizado no Município de Araxá/MG a conhecida “Feira Nacional de Malhas e Artesanato”, a qual foi veementemente criticada pelo Comércio local.

À época, a Prefeitura do Município negou o respectivo “alvará de funcionamento” para a realização da referida Feira. Contudo, através de um Mandado de Segurança (Processo n.º 5004569-06.2017.8.13.0040), impetrado pelos organizadores da Feira, foi deferido, pelo juízo local, uma liminar concedendo a realização do evento. Inobstante a Prefeitura do Município de Araxá tenha apresentado o devido recurso judicial perante a referida decisão, o mesmo não foi capaz de impedir a realização do evento.

Naquele ano de 2017, foi-se discutido a constitucionalidade e aplicabilidade no caso concreto, acerca da Lei Municipal n.º 7.199/2017, que à época era de desconhecimento do juízo de 1ª Instância e que por fim culminou no resultado desfavorável à Prefeitura.

Todavia, este ano, novamente foi solicitado à Prefeitura Municipal de Araxá o respectivo alvará de funcionamento do mesmo evento (“Feira Nacional de Malhas e Artesanato no Parque de Exposições de Araxá entre os dias 06 e 15 de julho do corrente ano”), o qual, foi novamente negado, o que resultou na impetração de novo Mandado de Segurança pelos organizadores do evento de n.º 5002356-90.2018.8.13.0040, que por sua vez, foi negada a liminar em 1ª Instância, impedindo, desta forma, a realização da Feira.

Ocorre que os Organizadores do Evento, recorreram da referida decisão, e em 2ª Instância, foi concedida a liminar requerida, sob o fundamento de que a supramencionada Legislação Municipal seria em tese Inconstitucional, razão pela qual a Sentença de 1ª Instância foi reformada a favor dos organizadores do evento.

Diante a referida decisão de 2ª Instância, a Prefeitura Municipal buscou ainda reverter a situação, através da apresentação dos competentes recursos judiciais cabíveis, contudo, sem lograr êxito.

Desta forma, a ACIA vem pelo presente comunicar aos seus associados, que apesar dos esforços,  por questões jurídicas, não foi possível impedir a realização da referida “Feira Nacional de Malhas e Artesanato” que ocorreu no Parque de Exposições de Araxá entre os dias 06 e 15 de julho do corrente ano. Contudo,  ressalvamos que já estamos trabalhando para que no próximo ano novas medidas judiciais sejam tomadas a título de impedir a realização da referida Feira, em prol do Comércio local.

Cordialmente,"

Dr. Rodolfo Lemos/OAB/MG 142.809 - Departamento Jurídico ACIA.

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