ACIA recebe o candidato Daniel Rosa
A Associação Comercial e Industrial de Araxá deu início na noite desta terça-feira, 13, ao ciclo de encontros com os candidatos a Prefeito e Vice de Araxá. O primeiro candidato a falar sobre seu plano de governo na área de Desenvolvimento Econômico e Turismo foi o candidato do PT, Daniel Rosa.
O candidato da coligação Educação, Participação e Desenvolvimento foi acompanhado pelo seu candidato a vice Vicente Donizete da Silva. Eles foram recepcionados pela presidente da ACIA, Marinez Torres Gotelip Borja de Oliveira.
Daniel Rosa falou durante cerca de 45 minutos sobre os seus planos especificamente em relação ao tema proposto. A presidente da ACIA, Marinez Gotelip, entregou ao candidato do PT um documento com propostas para o Desenvolvimento Econômico de Araxá. No documento constam todas as prioridades elencadas pela ACIA, como vitais ao desenvolvimento econômico do município no quadriênio 2017/2020.
“É muito interessante à oportunidade de apresentar nossas propostas aos empresários aqui na ACIA. Temos um projeto político arrojado, onde é essencial implementar o mínimo possível para alcançar as propostas apresentadas pela ACIA no setor de Desenvolvimento Econômico de Araxá. Receber este documento com as propostas dos empresários é uma grande responsabilidade pra nós enquanto candidato a prefeito desta cidade que é rica e prospera”, afirma Daniel Rosa.
A Associação Comercial e Industrial de Araxá - ACIA irá receber também, respectivamente, os candidatos da Coligação Araxá Pode Mais, Mauro Chaves e Pedrinho da Mata e, os candidatos da coligação União, Gestão e Resultado, Aracely de Paula e Lídia Jordão.
Confira na integra o documento entre ao candidato do PT
“PROPOSTAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE ARAXÁ
DOCUMENTO PARA OS CANDIDATOS À ELEIÇÃO MAJORITÁRIA MUNICIPAL DE 2016, CONSTANDO AS PRIORIDADES ELENCADAS PELA ACIA, VITAIS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE ARAXÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020.
APRESENTAÇÃO
Este documento, assinado pela Diretoria da Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios de Araxá (ACIA) e suas extensões e entregue aos candidatos à Prefeitura de Araxá, eleição 2016, constitui o ponto de partida para projetarmos iniciativas que incentivem o Desenvolvimento Econômico Local, Integrado e Sustentável de Araxá (DELIS). Ao mesmo tempo, é uma resposta do empresariado local, sempre atento e proativo com as questões relativas ao crescimento econômico da cidade e o desenvolvimento humano. Expressamos aqui o desejo de que o governo municipal esteja comprometido com o fortalecimento de Araxá no contexto político econômico do estado e do país, enquanto ente público facilitador de ações que gerem emprego, renda inconsequentemente contribuindo para o desenvolvimento sustentável de toda a comunidade.
Consideramos que os temas Segurança Pública e Gestão Pública estão fortemente relacionadas ao desenvolvimento econômico e, por isto, merecem oportuna abordagem. Dentro deste contexto, o estreitamento do relacionamento com o Governo Estadual é fundamental no sentido de garantir recursos e permanente fortalecimento das polícias civil e militar, para que Araxá seja uma cidade onde o crime tem prevenção, combate e investigação reconhecidamente implacáveis. Como resultado, podemos ter um dos menores índices de violência do Brasil.
Entendemos como de suma importância a priorização de mecanismos de gestão que previnam desvios de conduta nos âmbitos de competência técnica e da ética, mediante a adoção de eficazes métodos de planejamento e controle de processos. Isto passa pela estruturação de assessorias jurídica e de governança que garantam a qualidade dos processos internos da Prefeitura, sobretudo em conformidade com a legislação aplicável, preservando plena governabilidade ao novo Prefeito e sua equipe.
Enfatizamos que, ao se implantar uma cultura de planejamento e controle nos níveis estratégico, gerencial e operacional, cada servidor municipal saberá com clareza o que se espera do seu trabalho, os objetivos e metas a serem cumpridos para o sucesso do governo no âmbito da excelência técnica e da probidade administrativa.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL
A nova economia está a exigir de seus atores uma visão diferenciada acerca do processo de desenvolvimento econômico de uma cidade. O empreendedorismo privado aliado a uma gestão pública eficiente, ressaltados aspectos relevantes como a integração econômica de setores produtivos, a responsabilidade social e ambiental, a inovação, a infra-estrutura instalada, a logística, a produtividade alinhada à capacitação de mão de obra e outros, são propulsores de um novo ambiente de prospecção de negócios e de investimentos econômicos saudáveis para o município. A ACIA, pela sua representatividade e a determinação de seus dirigentes e associados, deve contribuir com parcerias inteligentes. Essa é a nossa disposição.
O DELIS (Desenvolvimento Econômico Local, Integrado e Sustentável) que ora propomos, é base de apoio para todos os vetores que integram o cenário econômico local. Indústria, Comércio, Agronegócios, Serviços, Turismo e Economia Criativa, constituem esse quadro de multiplicidade de oportunidades que podemos trabalhar.
Destacamos que o presente documento não tem o escopo de uma “proposta de governo”, mesmo porque, enquanto entidade de classe, não é essa nossa atribuição maior. No entanto, a ACIA considera oportuno ressaltar que, os méritos de um governo são definidos pelos indicadores de desenvolvimento sustentável e não apenas pelas obras de engenharia realizadas. Quando se priorizam obras físicas corre-se o risco de desviar recursos dos serviços essenciais à população ou negligenciar projetos sociais de grande impacto na sua qualidade de vida, sobretudo em saúde, educação e meio ambiente, áreas nas quais partes dos benefícios devem ser analisadas no médio e longo prazo.
Temos confiança de que, a implementação das ações propostas neste documento contribuirá efetivamente para que Araxá dê um salto em seus indicadores de desenvolvimento sustentável e seja reconhecida por todos como uma das melhores cidades do Brasil para se morar, trabalhar e fazer turismo. A ACIA acredita!
Atenciosamente,
Marinez Torres Gotelip Borja de Oliveira
Presidente da ACIA e Fundação Acia
Guilherme Angotti Akel Wellington Alves Martins
1º Vice-Presidente 1º Tesoureiro
Silvio Gonçalves de Souza Sérgio Furtado de Souza
1º Secretário 2º Tesoureiro
Júlio Dario Honorato Santos Benedito Gonzaga Teixeira
2º Secretário Diretor Jurídico
Antônio Nogueira Lima Júnior Ana Luiza Borges
Diretor Marketing e Relacionamento e Presidente da Câmara da Mulher
Presidente da Aciacred
Lucas Guimarães Siqueira Maria Messias de Aquino
Presidente da Câmara do Setor Norte Presidente do Distrito Industrial
Konrado Ribeiro Machado
Presidente da Câmara Acia Jovem
VETORES ECONÔMICOS E PRINCIPAIS AÇÕES
INDÚSTRIA:
Reestruturação urbana do Distrito Industrial de Araxá e o seu gerenciamento em sintonia com o governo estadual, para que tenha uma estrutura adequada às empresas em operação e atraia novos empreendimentos, mediante uma política equilibrada de incentivos fiscais;
Destinação de áreas para implantação de novos micro distritos industriais para empresas de pequeno e médio portes;
Adoção de políticas públicas eficazes para atração de investimentos relevantes com foco na diversificação da economia local, incluindo aqueles provenientes da criatividade individual no âmbito do conceito da Economia Criativa.
Identificação e incentivo aos empreendimentos já instalados que apresentem evidente potencial de desenvolvimento quanto à geração de emprego e renda;
Incentivo ao adequado funcionamento da incubadora de empresas já existente, com a implementação de parceria com instituições de ensino de incentivo ao empreendedorismo e às novas tecnologias;
Criação de programa específico de estímulo ao empreendedorismo, à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, identificando talentos individuais no âmbito da Economia Criativa e incentivando as pequenas e médias empresas;
Incentivo à criação de um pólo de produção de máquinas e equipamentos, fortalecendo as indústrias mecânicas já instaladas.
Incentivar a implantação de projetos na área de energia alternativa, em especial eólica e solar fotovoltaica por já existir estudos desenvolvidos e empresários interessados;
COMÉRCIO/SERVIÇOS:
Priorização de ações concretas com foco na segurança pública em eixos urbanos comerciais da cidade;
Implementação de políticas públicas com foco no fortalecimento do comércio e do setor de serviços, além da revitalização urbana de áreas centrais de concentração comercial;
Estabelecimento de incentivos fiscais sustentáveis objetivando a geração de emprego e renda;
Fomento às MPE’s para a participação nas licitações e vendas aos órgãos públicos e para grandes empresas;
Ações voltadas para a formação e aproveitamento de mão-de-obra jovem, nos setores econômicos locais;
Definição e cumprimento de regras claras, para impedir a atuação de ambulantes e camelôs;
Fiscalização efetiva do cumprimento da lei nº 3.931 de 18/09/2001, relativa ao critério de autorização de feiras itinerantes, com o objetivo de evitar concorrência desleal com comerciantes locais;
8)Reativação do Programa da Criança e Adolescente (PCA), com menores aprendizes.
TURISMO/CULTURA:
Elaboração e implementação de um Plano de Desenvolvimento do Turismo, incluindo ações articuladas para divulgação de Araxá no cenário regional e nacional, através de um fundo específico para financiamento – Fundetur ou similar;
Construção da Vila do Artesanato e da Gastronomia na Estância do Barreiro;
Modernização e ampliação do Aeroporto Romeu Zema;
Apoio e dinamização de calendário anual de eventos de negócios, culturais e esportivos, em parceria com o terceiro setor e iniciativa privada;
Criação de um departamento de informações para turistas;
Definição de horários diferenciados para o comércio voltado para o turismo;
Recuperação, revitalização e ampliação dos atrativos turísticos de Araxá, em especial os museus;
Atuação política junto ao processo de reabertura de cassinos, destacando Araxá como uma das cidades de reconhecida estrutura física favorável;
Criação e fortalecimento dos roteiros turísticos do queijo, cachaça, café e turismo ecológico, oferecendo passeios a um nível profissional de organização;
Realização de parceria público-privada para estudo de viabilidade da construção de um teleférico entre a Avenida Antônio Carlos e o Parque do Cristo.
Criação do trem turístico em parceria com a concessionária da ferrovia, aproveitando a revitalização para transporte de minério pela Vale, ligando a região leste do município ao Itaipu.
AGRONEGÓCIO:
Elaboração do Plano Diretor Estratégico Rural, com ênfase em potencializar o PIB Agropecuário por hectare, possibilitando utilizar Patos de Minas e Patrocínio como modelos bem-sucedidos;
Reestruturação, melhorias de traçado e conservação das estradas vicinais garantidoras do escoamento da produção rural;
Fomento a projetos industriais, com foco na verticalização da produção agropecuária da microrregião;
Estímulo e apoio às ações voltadas para a agricultura familiar;
Estudo de viabilidade de implantação do Centro de Distribuição de Hortifrutigranjeiros.”
06/12/2024
03/12/2024
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DA ACIA
A presente Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais tem por finalidade demonstrar o compromisso da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, TURISMO, SERVIÇOS E AGRONEGÓCIOS DE ARAXÁ – ACIA, FUNDAÇÃO CULTURAL ACIA – FACIA, INSTITUTO DE CRÉDITO ACIA – ACRIACred e demais órgãos orbitais, todos daqui por diante reunidos e designados genericamente pela rubrica de ACIA, com a privacidade e o tratamento dos dados pessoais de seus USUÁRIOS, e abrange todos os meios e canais de comunicação, inclusive redes sociais.
Como condição de acesso aos sistemas da ACIA, o USUÁRIO declara que fez a leitura completa e atenta e estar plenamente ciente da presente Política de Privacidade, conferindo, expressamente, sua livre, inequívoca e informada concordância com os termos aqui estipulados, autorizando a obtenção dos dados e informações aqui mencionados, bem como sua utilização para as finalidades abaixo especificadas.
Caso não esteja de acordo com estas diretivas, o USUÁRIO deve descontinuar o acesso ao sistema da ACIA.
1. COLETA E USO DE DADOS E REGISTRO DE ATIVIDADES
1.1. Os dados pessoais são coletados a partir do consentimento dado pelo USUÁRIO, podendo ser enriquecidos posteriormente.
1.2. A relação de dados coletados e as respectivas finalidades constam no Anexo I.
1.3. Outros dados pessoais que não estão descritos no Anexo I podem ser coletados de acordo com a natureza específica do produto ou serviço em questão, havendo necessidade, neste caso, de consentimento adicional do USUÁRIO.
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1.11. O USUÁRIO pode entrar em contato diretamente com o Encarregado de Dados clicando aqui.
1.12. Os dados coletados e as atividades registradas também podem ser compartilhados:
a) Com autoridades judiciais, administrativas ou governamentais competentes, nos casos de requerimento, requisição ou ordem judicial;
b) Com os órgãos de controle que fiscalizam a ACIA, quando solicitado;
c) Em caso de transformações societárias, como fusão, aquisição e incorporação, sempre observado o princípio da transparência com o USUÁRIO.
1.13. A base de dados formada por meio da coleta é de propriedade e responsabilidade da ACIA. Seu uso, acesso e compartilhamento, quando necessários, serão feitos dentro dos limites e propósitos dos negócios da ACIA e descritos no Anexo I desta Política de Privacidade e em Termos de Uso específicos, quando existentes.
1.13.1. O USUÁRIO é corresponsável pelo sigilo e pela confidencialidade de seus dados pessoais.
1.14. Internamente os dados dos USUÁRIOS são acessados somente por profissionais devidamente autorizados pela ACIA, em especial pelo Encarregado de Dados.
1.15. A ACIA respeita os princípios de proporcionalidade, necessidade e relevância, além de firmar o compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade nos termos desta Política de Privacidade com os USUÁRIOS.
2. ARMAZENAMENTO DOS DADOS E REGISTROS
2.1. Os dados coletados e os registros de atividades devem ser armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme a tabela abaixo:
DADOS PESSOAIS |
PRAZO DE ARMAZENAMENTO |
DISPOSITIVO LEGAL |
DADOS CADASTRAIS |
10 ANOS APÓS O TÉRMINO DA RELAÇÃO |
ART. 12 E 34 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90) |
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL |
06 MESES DO ÚLTIMO ACESSO |
ART. 15 DO MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI Nº 12.965/14) |
2.2. Os dados podem ser excluídos antes desse prazo no caso de solicitação do USUÁRIO. Os dados podem ser mantidos por período superior ao previsto neste prazo, por motivo previsto em lei, por decisão judicial, para fins de prestação de contas aos órgãos de controle ou por outros interesses legítimos da ACIA, devidamente especificados. Findo o prazo e a necessidade legal, os dados devem ser excluídos com uso de métodos de descarte seguro, ou utilizados de forma anonimizada para fins estatísticos.
2.3. Os dados coletados devem ser armazenados em servidores próprios ou em provedores de serviços em nuvem que atendam aos controles de proteção de dados pessoais aplicáveis.
3. CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO E ACESSO AOS DADOS, CORREÇÃO, BLOQUEIO, OPOSIÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DADOS
3.1. O USUÁRIO pode solicitar a confirmação da existência de tratamento; o acesso aos seus dados pessoais; ou a correção de seus dados pessoais, por meio do Canal de Atendimento a LGPD da ACIA, clicando aqui.
3.2. Pelo Canal de Atendimento LGPD, o USUÁRIO poderá também:
I - requerer o bloqueio do uso de seus dados pessoais;
II - manifestar oposição ao tratamento de seus dados pessoais realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento;
III - solicitar a eliminação de seus dados pessoais coletados e registrados pela ACIA ao término de sua finalidade de uso; e/ou
IV - solicitar a revisão de decisões automatizadas.
3.2.1. Caso o USUÁRIO retire seu consentimento para finalidades fundamentais ao regular funcionamento dos sistemas da ACIA, os serviços e funcionalidades dos sistemas, de acordo com as suas características específicas, podem ficar indisponíveis para esse USUÁRIO.
3.2.2. Caso o USUÁRIO não conceda seu consentimento para as finalidades facultativas (relacionadas ao envio de informações, novidades, funcionalidades, conteúdos, notícias e eventos), a prestação de serviços pela ACIA por meio de seus sistemas deve continuar sendo feita regularmente em relação às finalidades principais.
3.3. Para fins de auditoria, segurança, controle de fraudes e preservação de direitos, a ACIA pode permanecer com o histórico de registro e os dados dos USUÁRIOS por prazo maior, nas hipóteses que a lei ou norma regulatória assim estabelecer, para realização de prestação de contas aos órgãos de controle, ou para preservação de direitos da ACIA ou do titular de dados.
3.4. Se a ACIA constatar que qualquer informação fornecida pelo usuário é falsa, incorreta, desatualizada ou incompleta, terá o direito de suspender ou cancelar imediatamente, independente de notificação, a conta de cadastro do usuário e recusar toda e qualquer utilização, presente ou futura, dos serviços que requerem cadastro específico.
3.5. Todos os dados que os visitantes fornecerem no portal da ACIA são protegidos através de protocolos e softwares de segurança, a fim de assegurar sua privacidade e autenticidade, à medida que navegam pela Internet. Porém, nenhuma transmissão de dados pela Internet pode ser garantida como 100% segura. Consequentemente, a ACIA não assegura a plena segurança das informações e/ou dados enviados pelos visitantes, mesmo tomando todas as medidas necessárias de segurança, e caso ocorram eventos em nossos sistemas que violem a segurança, a ACIA não se responsabilizará pela perda de dados eventualmente sofridos em virtude de acessos não autorizados e/ou quebra de segurança dos sistemas da ACIA.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A ACIA reserva a si o direito de alterar a Política de Privacidade a qualquer momento, conforme a finalidade ou a necessidade, como para adequação e conformidade com disposição de lei ou norma que tenha força jurídica equivalente, cabendo ao USUÁRIO verificar a versão atualizada sempre que efetuar o acesso aos sistemas da ACIA.
4.2. Ocorrendo atualizações neste documento e que demandem nova coleta de consentimento, a ACIA deve notificar o USUÁRIO pelos seus sistemas ou pelos meios de contato por ele fornecidos.
4.3. Em caso de qualquer dúvida com relação às disposições constantes desta Política de Privacidade, o USUÁRIO pode entrar em contato com a ACIA por meio do Canal de Atendimento à LGPD clicando aqui.
4.4. Caso empresas terceirizadas realizem o tratamento de quaisquer dados coletados pela ACIA, devem respeitar as condições aqui estipuladas e as normas de Segurança da Informação da ACIA, bem como políticas e procedimentos adicionais.
4.5. Caso alguma disposição desta Política de Privacidade seja considerada ilegal ou ilegítima por autoridade de proteção de dados, as demais condições permanecem em pleno vigor e efeito.
4.6. O USUÁRIO reconhece que toda comunicação realizada por e-mail (aos endereços informados no seu cadastro), SMS, aplicativos de comunicação instantânea ou qualquer outra forma é plenamente válida como prova documental, sendo eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços prestados pela ACIA, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas nesta Política de Privacidade.
4.7. A ACIA utiliza cookies e tecnologias similares para avaliar e compreender o perfil e o comportamento dos usuários que visitam ou acessam as páginas, com a finalidade de personalizar a experiência de navegação do usuário ao promover e divulgar produtos e serviços, além de realizar prevenção a fraudes.
5. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
5.1. A presente Política de Privacidade deve ser regida e interpretada segundo a legislação brasileira, no idioma português, sendo eleito o Foro da Comarca de Araxá/MG para dirimir qualquer litígio ou controvérsia envolvendo o presente documento, salvo ressalva específica de competência pessoal, territorial ou funcional pela legislação aplicável.
5.2. As logomarcas da ACIA, FACIA e ACIACRED, atreladas aos produtos, serviços, textos, fotografias e imagens presentes neste Portal, se encontram protegidas por direitos autorais, de propriedade industrial e de personalidade relativos à imagem, voz e nome.
5.3. Sendo assim, a ACIA possui o direito de impedir que terceiros utilizem de maneira indevida suas marcas e demais materiais divulgados no Portal, vedando-se assim contra a concorrência desleal, protegendo o esforço, o investimento, o trabalho e o sucesso de suas marcas e produtos.
5.4. Dessa forma, o USUÁRIO concorda ser o único responsável pelo uso não autorizado do Conteúdo deste Portal e que a ACIA não poupará esforços de forma a preservar integralmente seus direitos de propriedade.
6. GLOSSÁRIO
6.1. Para os fins deste documento, devem se considerar as seguintes definições:
Cookies: Pequenos arquivos enviados pelos sistemas da ACIA, gravados nos dispositivos dos USUÁRIOS, que armazenam as preferências e outras informações, com a finalidade de personalizar a navegação dos USUÁRIOS no site, de acordo com o seu perfil;
IP: Abreviatura de Internet Protocol. É o conjunto alfanumérico que identifica os dispositivos dos USUÁRIOS na Internet;
Session ID: Credencial de um USUÁRIO necessária para acessar os sistemas da ACIA e utilizar as suas funcionalidades;
USUÁRIO: Pessoa natural que acessa e/ou utiliza as funcionalidades dos sistemas da ACIA.
ANEXO I
LISTA DE DADOS PESSOAIS E FINALIDADES DE USO
TIPO DE DADOS PESSOAIS |
FINALIDADE DE USO DOS DADOS |
Cadastrais:
Nome completo, e-mail, nome da mãe, escolaridade, endereço, telefone, CNPJ e vínculo com a empresa, CPF, Senha de acesso, data de nascimento. |
- Identificar o Usuário;
- Prover atendimento personalizado;
- Cumprir as obrigações decorrentes do uso dos produtos e serviços da ACIA e seus parceiros;
- Informar sobre novidades, produtos, serviços, funcionalidades, conteúdos, notícias e demais eventos relevantes para a manutenção do relacionamento com o USUÁRIO;
- Promover e divulgar produtos e serviços da ACIA e seus parceiros;
- Responder a solicitações e pedidos de informações do USUÁRIO;
- Realizar pesquisas do interesse da ACIA;
- Permitir acesso às áreas restritas dos ambientes digitais da ACIA;
- Prestar contas para Órgãos de controle na forma da lei. |
Informações sobre transações:
Produtos e serviços adquiridos e respectivas quantidades, data e período da transação, número da nota fiscal. |
- Creditar os produtos e serviços adquiridos.
|
Dados de identificação digital:
Endereço IP e Porta Lógica de Origem, Registros de interações com os ambientes digitais, telas acessadas, dispositivo (versão do sistema operacional, geolocalização e outros aplicativos instalados, se necessário), Session ID e Cookies. |
- Identificar o Usuário;
- Administrar, creditar e enviar serviços adquiridos por meio dos ambientes digitais;
- Cumprir as obrigações decorrentes do uso dos serviços;
- Promover e divulgar produtos e serviços;
- Realizar prevenção a fraudes, personalizar a experiência de navegação nos canais, por meio de georreferenciamento.
|
Dados anonimizados:
Dado relativo a titular que não possa ser identificado. |
- Elaborar análises e estudos estatísticos. |
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