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Horário Especial de Natal

08/12/2010 O Horário Especial de Natal em Araxá começa nesta segunda-feira, 13. O comércio araxaense vai funcionar em horário especial nos dias que antecedem o Natal. Um acordo realizado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Araxá e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista de Araxá e Tapira elaborou um Termo Aditivo assinado pelos presidentes das duas entidades, Emílio Ludovico Neumann e Dayse Lúcia Alves. A ACIA não participou diretamente das negociações, mas apóia o horário especial definido para a abertura do comércio no Natal 2010. A Associação Comercial e Industrial de Araxá informa para os comerciantes e divulga para os clientes o horário especial para as compras Natalinas. NATAL 13 a 17 de dezembro - segunda à sexta-feira: 8h às 20h 18 de dezembro - sábado: 8h às 18h 19 de dezembro - domingo: 10h às 15h 20 a 23 de dezembro - segunda à quinta-feira: 9h às 22h 24 de dezembro - sexta-feira: 9h às 18h O Termo Aditivo traz as seguintes cláusulas: - Fica assegurado aos empregados o direito de intervalo para descanso e alimentação como de costume nos dias normais de trabalho, nos termos da legislação pertinente, inclusive nos dias 20/12/2010 à 23/12/2010 deverá ser concedido um lanche gratuito aos empregados que praticarem horário até às 22h00. - As empresas concederão, conforme legislação em vigor, o descanso semanal remunerado de 24 horas, a todos os empregados que forem escalados para trabalhar nos dias 10/10/2010 (Domingo) e 19/12/2010 (Domingo). - As empresas que não concederem a folga conforme “caput” desta cláusula, pagarão em dobro o dia trabalhado. - Nos dias 08/05/2010 (sábado), 12/06/2010 (sábado), 07/08/2010 (sábado), 10/10/2010 (domingo), 18/12/2010 (sábado) e 19/12/2010 (domingo), as empresas fornecerão lanche aos empregados, gratuitamente. - O trabalho em jornada extraordinária que for prestado pelos empregados nestas ocasiões especiais serão compensados, compensação que se efetivará somente após a prestação do serviço conforme Cláusula 16ª da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, ou pagos com o adicional de 80% (oitenta por cento), ficando estabelecido que os empregados não poderão laborar mais que 02 (duas) horas extras por dia. - Os empregadores deverão observar a escala de folgas e revezamento e o repouso semanal remunerado, respeitando a legislação vigente, e limitando a jornada do empregado no máximo em 10 (dez) horas diárias, conforme CCT 2010. Maiores informações podem ser obtidas no Sindicato do Comércio Varejista de Araxá que funciona na sede da ACIA, av. Getúlio Vargas, 365, Centro. Fone: 3662-3357.

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