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Novo Comunicado Taxa de Incêndio

20/06/2019

Prezados (as), associados,

       A Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios de Araxá - ACIA, presta aos seus associados os seguintes esclarecimentos acerca da Taxa de Segurança Pública para utilização do serviço de extinção de incêndio: Recentemente, em detrimento ao ingresso de uma Ação de Suspensão dos efeitos das Liminares e Tutelas, promovida pela Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, foi obtida por meio de uma Decisão Monocrática prolatada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a suspensão de todas as liminares concedidas no Estado de Minas Gerais, que tratavam sobre suspensão da exigibilidade do pagamento da Taxa de Incêndio.

     Assim, informamos que a Liminar pretendida pela ACIA (31/05/2019) por meio do Mandado Segurança Coletivo (processo n.º 5076957-81.2019.8.13.0024) impetrado para questionar o pagamento da referida Taxa de Incêndio e suspender a sua exigibilidade restou prejudicada e por sua vez foi indeferida. Neste sentido, por meio da referida Decisão, restou estabelecido que os recolhimentos poderão ser realizados, com a exclusão da multa de ofício, desde que seja respeitado o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 63, §2º da Lei 9.430/1996.

    Caso não se respeite o prazo citado, incidirá multa de ofício e multa de mora, conforme dispõe o art. 120 da Lei 6.763/75. Desta forma, pautados na recente mudança do cenário jurídico acerca do tema em comento, a ACIA recomenda a seus associados para realizarem o pagamento da referida "Taxa de Incêndio" no prazo estabelecido, a título de prevenção, para assim se evitar transtornos administrativos e/ou judiciais futuros.

    Para mais informações, o Departamento Jurídico da ACIA encontra-se à disposição pelo Telefone: (34) 3669-1331.

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