Promotoria de Justiça encaminha recomendação para comerciantes de Araxá
O Promotor de Justiça da Comarca de Araxá, dr. Marcus Paulo Queiróz Macedo, da Curadoria de Defesa do Consumidor encaminhou documento com uma série de recomendações aos comerciantes que operam com cartão de crédito e/ou débito para que observem o disposto na legislação de direito dos consumidores e alertando que não deve ser feita nenhuma restrição quanto à escolha, pelo cliente, da forma de pagamento “cartão” (débito ou crédito) à venda de qualquer produto comercializado, em especial cigarro e/ou recarga de celular.
Confira, na integra, o documento encaminhado pelo promotor:
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ARAXÁ/MG
CURADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Av. Tancredo Neves, n. 340, Vila Silvéria–Araxá-MG-CEP-38.183-380-Tel: 3662-6440-e-mail: pjaraxa@mpmg.mp.br
RECOMENDAÇÃO N. 14/2016
Recomenda a todos os estabelecimentos do tipo restaurantes, bares, lojas de conveniências e similares da comarca, que operam com cartão de crédito e/ou débito, que observem estritamente o disposto na legislação de direitos dos consumidores, não fazendo nenhuma restrição quanto à escolha, pelo cliente, da forma de pagamento “cartão” (débito ou crédito) à venda de qualquer produto comercializado, em especial cigarro e/ou recarga de celular.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de seu órgão de execução ao final assinado, na defesa dos direitos dos consumidores desta Comarca, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, incisos III e IX, da Constituição da República; 119, caput, e 120, incisos III e VIII, da Constituição Estadual; 27, caput, e parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 8.625/93; 67, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n. 34/94 e 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal n. 75/93;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 170, caput e inciso V, da Constituição da República, toda atividade econômica deve respeitar os direitos do consumidor;
CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso XXXII, também da Constituição da República, dispõe que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, sendo que papel preponderante para tal defesa, nos moldes da própria CR e da legislação infra constitucional, foi atribuído aos Ministérios Públicos;
CONSIDERANDO que o Programa Estadual de Defesa do Consumidor do Estado de Minas Gerais – PROCON Estadual, está sob o comando do Ministério Público deste Estado, nos termos do artigo 14 do ADCT da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o artigo 22, inciso V, da Lei Complementar Estadual n. 22/94 confere ao Promotor de Justiça com atribuições na Defesa do Consumidor a função de fiscalizar as relações de consumo e de aplicar as sanções e penalidades administrativas previstas na Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”);
CONSIDERANDO que o cartão de crédito e/ou débito nada mais é do que mera substituição da moeda, no ato da compra e venda, portanto, um meio liberatório definitivo para o consumidor;
CONSIDERANDO que é de conhecimento notório que as administradoras de cartão cobram dos lojistas taxas pela disponibilização e utilização de máquinas para operação com cartão de débito e/ou crédito, o que tem levado alguns comerciantes a restringirem a venda de determinados produtos, em especial, cigarros e ou recargas de celulares, por meio desta forma de pagamento;
CONSIDERANDO que, embora os comerciantes sejam obrigados a aceitar pagamentos feitos em dinheiro (moeda corrente), uma vez oferecidas outras formas de pagamento aos clientes, como cheque, cartão de crédito ou débito, seu uso não pode ser restrito.
CONSIDERANDO que, assim, a negativa do estabelecimento comercial em promover a compra de cigarros e/ou recargas de celulares por meio de cartão de débito e/ou de crédito deve ser considerada prática abusiva, que infringe as normas vigentes insculpidas no Código de Defesa do Consumidor, conforme preceitua o artigo 39, IX, in verbis:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
CONSIDERANDO que o fato do comerciante afixar nas suas dependências, de forma visível, cartaz informando que não vendem cigarros no cartão, não descaracteriza a referida prática abusiva;
CONSIDERANDO que a Lei n. 12.529/2011, que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, prevê como sendo infração à ordem econômica, a despeito da existência de culpa ou de ocorrência de efeitos nocivos, a recusa à venda de bens ou à prestação de serviços em condições de pagamento corriqueiras na prática comercial (art. 36, XI);
CONSIDERANDO que o desrespeito a estes dispositivos legais caracteriza infração administrativa, a teor do disposto no artigo 13, inciso I, do Decreto Federal n. 2.181, de 20 de março de 1997, passível de sanção administrativa a ser imposta pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (inclusive, no caso, pelo PROCON/Estadual, comandado, nesta comarca, pelo Curador do Consumidor).
RESOLVE:
RECOMENDAR a todos os estabelecimentos do tipo restaurantes, bares, lojas de conveniências, padarias, supermercados, mercearias e similares, que operam com cartão de crédito e/ou débito, que observem estritamente o disposto na legislação pátria referente aos direitos dos consumidores, não recusando a venda de qualquer produto comercializado, em especial cigarro e/ou recarga de celular, quando a forma de pagamento escolhida pelo cliente for cartão (débito ou crédito), sob pena, em caso de descumprimento, da aplicação de sanções administrativas, além da interposição de ações civil e/ou criminal, se for o caso.
Encaminhem-se cópias desta Recomendação ao Presidente da ACIA (Associação Comercial e Industrial de Araxá) e aos Secretários-Executivos dos PROCONS de Araxá e de Tapira, para ciência e divulgação da mesma, além dos órgãos de imprensa da Comarca, para publicação.
Araxá, outubro de 2016.
MARCUS PAULO QUEIROZ MACÊDO
2º Promotor de Justiça
Curador do Consumidor
06/12/2024
03/12/2024
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DA ACIA
A presente Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais tem por finalidade demonstrar o compromisso da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, TURISMO, SERVIÇOS E AGRONEGÓCIOS DE ARAXÁ – ACIA, FUNDAÇÃO CULTURAL ACIA – FACIA, INSTITUTO DE CRÉDITO ACIA – ACRIACred e demais órgãos orbitais, todos daqui por diante reunidos e designados genericamente pela rubrica de ACIA, com a privacidade e o tratamento dos dados pessoais de seus USUÁRIOS, e abrange todos os meios e canais de comunicação, inclusive redes sociais.
Como condição de acesso aos sistemas da ACIA, o USUÁRIO declara que fez a leitura completa e atenta e estar plenamente ciente da presente Política de Privacidade, conferindo, expressamente, sua livre, inequívoca e informada concordância com os termos aqui estipulados, autorizando a obtenção dos dados e informações aqui mencionados, bem como sua utilização para as finalidades abaixo especificadas.
Caso não esteja de acordo com estas diretivas, o USUÁRIO deve descontinuar o acesso ao sistema da ACIA.
1. COLETA E USO DE DADOS E REGISTRO DE ATIVIDADES
1.1. Os dados pessoais são coletados a partir do consentimento dado pelo USUÁRIO, podendo ser enriquecidos posteriormente.
1.2. A relação de dados coletados e as respectivas finalidades constam no Anexo I.
1.3. Outros dados pessoais que não estão descritos no Anexo I podem ser coletados de acordo com a natureza específica do produto ou serviço em questão, havendo necessidade, neste caso, de consentimento adicional do USUÁRIO.
1.4. A ACIA não é responsável pela precisão, veracidade ou atualidade das informações prestadas pelo USUÁRIO, sendo de sua inteira responsabilidade prestá-las com exatidão ou atualizá-las.
1.5. A ACIA pode realizar atualização e enriquecimento dos dados.
1.6. A ACIA garante ao USUÁRIO o direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
1.7. A ACIA utiliza as tecnologias compatíveis com o mercado, respeitando o estado da técnica razoável, com atualizações razoáveis e constantes, para registrar eventos de navegação, cliques, eventos e dados não identificáveis.
Todas as tecnologias utilizadas devem respeitar a legislação vigente e os termos desta Política de Privacidade.
1.8. Ao utilizar os ambientes virtuais da ACIA, o USUÁRIO pode ser conduzido, via link, a outros portais ou plataformas independentes que podem coletar as informações do USUÁRIO e ter sua própria Política de Privacidade.
1.8.1. Cabe ao USUÁRIO ler a Política de Privacidade de tais ambientes digitais fora do ambiente da ACIA, sendo de responsabilidade do USUÁRIO aceitá-la ou rejeitá-la.
1.8.2. A ACIA não é responsável pela Política de Privacidade nem pelo conteúdo de quaisquer websites, conteúdos ou serviços fora do ambiente dos sistemas da ACIA, ainda que a ele vinculados por meio de links.
1.9. O consentimento fornecido pelo USUÁRIO é coletado de forma individual, clara, específica e legítima.
1.10. O USUÁRIO pode alterar suas concessões de consentimento, conceder novas permissões ou retirar seu consentimento para as emissões atuais por meio do Canal de Atendimento à LGPD da ACIA (aqui), sendo avisado das consequências que a retirada de consentimento pode causar.
1.11. O USUÁRIO pode entrar em contato diretamente com o Encarregado de Dados clicando aqui.
1.12. Os dados coletados e as atividades registradas também podem ser compartilhados:
a) Com autoridades judiciais, administrativas ou governamentais competentes, nos casos de requerimento, requisição ou ordem judicial;
b) Com os órgãos de controle que fiscalizam a ACIA, quando solicitado;
c) Em caso de transformações societárias, como fusão, aquisição e incorporação, sempre observado o princípio da transparência com o USUÁRIO.
1.13. A base de dados formada por meio da coleta é de propriedade e responsabilidade da ACIA. Seu uso, acesso e compartilhamento, quando necessários, serão feitos dentro dos limites e propósitos dos negócios da ACIA e descritos no Anexo I desta Política de Privacidade e em Termos de Uso específicos, quando existentes.
1.13.1. O USUÁRIO é corresponsável pelo sigilo e pela confidencialidade de seus dados pessoais.
1.14. Internamente os dados dos USUÁRIOS são acessados somente por profissionais devidamente autorizados pela ACIA, em especial pelo Encarregado de Dados.
1.15. A ACIA respeita os princípios de proporcionalidade, necessidade e relevância, além de firmar o compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade nos termos desta Política de Privacidade com os USUÁRIOS.
2. ARMAZENAMENTO DOS DADOS E REGISTROS
2.1. Os dados coletados e os registros de atividades devem ser armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme a tabela abaixo:
DADOS PESSOAIS |
PRAZO DE ARMAZENAMENTO |
DISPOSITIVO LEGAL |
DADOS CADASTRAIS |
10 ANOS APÓS O TÉRMINO DA RELAÇÃO |
ART. 12 E 34 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90) |
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL |
06 MESES DO ÚLTIMO ACESSO |
ART. 15 DO MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI Nº 12.965/14) |
2.2. Os dados podem ser excluídos antes desse prazo no caso de solicitação do USUÁRIO. Os dados podem ser mantidos por período superior ao previsto neste prazo, por motivo previsto em lei, por decisão judicial, para fins de prestação de contas aos órgãos de controle ou por outros interesses legítimos da ACIA, devidamente especificados. Findo o prazo e a necessidade legal, os dados devem ser excluídos com uso de métodos de descarte seguro, ou utilizados de forma anonimizada para fins estatísticos.
2.3. Os dados coletados devem ser armazenados em servidores próprios ou em provedores de serviços em nuvem que atendam aos controles de proteção de dados pessoais aplicáveis.
3. CONFIRMAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO E ACESSO AOS DADOS, CORREÇÃO, BLOQUEIO, OPOSIÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DADOS
3.1. O USUÁRIO pode solicitar a confirmação da existência de tratamento; o acesso aos seus dados pessoais; ou a correção de seus dados pessoais, por meio do Canal de Atendimento a LGPD da ACIA, clicando aqui.
3.2. Pelo Canal de Atendimento LGPD, o USUÁRIO poderá também:
I - requerer o bloqueio do uso de seus dados pessoais;
II - manifestar oposição ao tratamento de seus dados pessoais realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento;
III - solicitar a eliminação de seus dados pessoais coletados e registrados pela ACIA ao término de sua finalidade de uso; e/ou
IV - solicitar a revisão de decisões automatizadas.
3.2.1. Caso o USUÁRIO retire seu consentimento para finalidades fundamentais ao regular funcionamento dos sistemas da ACIA, os serviços e funcionalidades dos sistemas, de acordo com as suas características específicas, podem ficar indisponíveis para esse USUÁRIO.
3.2.2. Caso o USUÁRIO não conceda seu consentimento para as finalidades facultativas (relacionadas ao envio de informações, novidades, funcionalidades, conteúdos, notícias e eventos), a prestação de serviços pela ACIA por meio de seus sistemas deve continuar sendo feita regularmente em relação às finalidades principais.
3.3. Para fins de auditoria, segurança, controle de fraudes e preservação de direitos, a ACIA pode permanecer com o histórico de registro e os dados dos USUÁRIOS por prazo maior, nas hipóteses que a lei ou norma regulatória assim estabelecer, para realização de prestação de contas aos órgãos de controle, ou para preservação de direitos da ACIA ou do titular de dados.
3.4. Se a ACIA constatar que qualquer informação fornecida pelo usuário é falsa, incorreta, desatualizada ou incompleta, terá o direito de suspender ou cancelar imediatamente, independente de notificação, a conta de cadastro do usuário e recusar toda e qualquer utilização, presente ou futura, dos serviços que requerem cadastro específico.
3.5. Todos os dados que os visitantes fornecerem no portal da ACIA são protegidos através de protocolos e softwares de segurança, a fim de assegurar sua privacidade e autenticidade, à medida que navegam pela Internet. Porém, nenhuma transmissão de dados pela Internet pode ser garantida como 100% segura. Consequentemente, a ACIA não assegura a plena segurança das informações e/ou dados enviados pelos visitantes, mesmo tomando todas as medidas necessárias de segurança, e caso ocorram eventos em nossos sistemas que violem a segurança, a ACIA não se responsabilizará pela perda de dados eventualmente sofridos em virtude de acessos não autorizados e/ou quebra de segurança dos sistemas da ACIA.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. A ACIA reserva a si o direito de alterar a Política de Privacidade a qualquer momento, conforme a finalidade ou a necessidade, como para adequação e conformidade com disposição de lei ou norma que tenha força jurídica equivalente, cabendo ao USUÁRIO verificar a versão atualizada sempre que efetuar o acesso aos sistemas da ACIA.
4.2. Ocorrendo atualizações neste documento e que demandem nova coleta de consentimento, a ACIA deve notificar o USUÁRIO pelos seus sistemas ou pelos meios de contato por ele fornecidos.
4.3. Em caso de qualquer dúvida com relação às disposições constantes desta Política de Privacidade, o USUÁRIO pode entrar em contato com a ACIA por meio do Canal de Atendimento à LGPD clicando aqui.
4.4. Caso empresas terceirizadas realizem o tratamento de quaisquer dados coletados pela ACIA, devem respeitar as condições aqui estipuladas e as normas de Segurança da Informação da ACIA, bem como políticas e procedimentos adicionais.
4.5. Caso alguma disposição desta Política de Privacidade seja considerada ilegal ou ilegítima por autoridade de proteção de dados, as demais condições permanecem em pleno vigor e efeito.
4.6. O USUÁRIO reconhece que toda comunicação realizada por e-mail (aos endereços informados no seu cadastro), SMS, aplicativos de comunicação instantânea ou qualquer outra forma é plenamente válida como prova documental, sendo eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços prestados pela ACIA, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas nesta Política de Privacidade.
4.7. A ACIA utiliza cookies e tecnologias similares para avaliar e compreender o perfil e o comportamento dos usuários que visitam ou acessam as páginas, com a finalidade de personalizar a experiência de navegação do usuário ao promover e divulgar produtos e serviços, além de realizar prevenção a fraudes.
5. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
5.1. A presente Política de Privacidade deve ser regida e interpretada segundo a legislação brasileira, no idioma português, sendo eleito o Foro da Comarca de Araxá/MG para dirimir qualquer litígio ou controvérsia envolvendo o presente documento, salvo ressalva específica de competência pessoal, territorial ou funcional pela legislação aplicável.
5.2. As logomarcas da ACIA, FACIA e ACIACRED, atreladas aos produtos, serviços, textos, fotografias e imagens presentes neste Portal, se encontram protegidas por direitos autorais, de propriedade industrial e de personalidade relativos à imagem, voz e nome.
5.3. Sendo assim, a ACIA possui o direito de impedir que terceiros utilizem de maneira indevida suas marcas e demais materiais divulgados no Portal, vedando-se assim contra a concorrência desleal, protegendo o esforço, o investimento, o trabalho e o sucesso de suas marcas e produtos.
5.4. Dessa forma, o USUÁRIO concorda ser o único responsável pelo uso não autorizado do Conteúdo deste Portal e que a ACIA não poupará esforços de forma a preservar integralmente seus direitos de propriedade.
6. GLOSSÁRIO
6.1. Para os fins deste documento, devem se considerar as seguintes definições:
Cookies: Pequenos arquivos enviados pelos sistemas da ACIA, gravados nos dispositivos dos USUÁRIOS, que armazenam as preferências e outras informações, com a finalidade de personalizar a navegação dos USUÁRIOS no site, de acordo com o seu perfil;
IP: Abreviatura de Internet Protocol. É o conjunto alfanumérico que identifica os dispositivos dos USUÁRIOS na Internet;
Session ID: Credencial de um USUÁRIO necessária para acessar os sistemas da ACIA e utilizar as suas funcionalidades;
USUÁRIO: Pessoa natural que acessa e/ou utiliza as funcionalidades dos sistemas da ACIA.
ANEXO I
LISTA DE DADOS PESSOAIS E FINALIDADES DE USO
TIPO DE DADOS PESSOAIS |
FINALIDADE DE USO DOS DADOS |
Cadastrais:
Nome completo, e-mail, nome da mãe, escolaridade, endereço, telefone, CNPJ e vínculo com a empresa, CPF, Senha de acesso, data de nascimento. |
- Identificar o Usuário;
- Prover atendimento personalizado;
- Cumprir as obrigações decorrentes do uso dos produtos e serviços da ACIA e seus parceiros;
- Informar sobre novidades, produtos, serviços, funcionalidades, conteúdos, notícias e demais eventos relevantes para a manutenção do relacionamento com o USUÁRIO;
- Promover e divulgar produtos e serviços da ACIA e seus parceiros;
- Responder a solicitações e pedidos de informações do USUÁRIO;
- Realizar pesquisas do interesse da ACIA;
- Permitir acesso às áreas restritas dos ambientes digitais da ACIA;
- Prestar contas para Órgãos de controle na forma da lei. |
Informações sobre transações:
Produtos e serviços adquiridos e respectivas quantidades, data e período da transação, número da nota fiscal. |
- Creditar os produtos e serviços adquiridos.
|
Dados de identificação digital:
Endereço IP e Porta Lógica de Origem, Registros de interações com os ambientes digitais, telas acessadas, dispositivo (versão do sistema operacional, geolocalização e outros aplicativos instalados, se necessário), Session ID e Cookies. |
- Identificar o Usuário;
- Administrar, creditar e enviar serviços adquiridos por meio dos ambientes digitais;
- Cumprir as obrigações decorrentes do uso dos serviços;
- Promover e divulgar produtos e serviços;
- Realizar prevenção a fraudes, personalizar a experiência de navegação nos canais, por meio de georreferenciamento.
|
Dados anonimizados:
Dado relativo a titular que não possa ser identificado. |
- Elaborar análises e estudos estatísticos. |
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