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Reduzido para 5 anos prazo para empresa tornar-se inativa

05/07/2010 A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio do Senado aprovou, no mês de abril, o Projeto de Lei 6299/09, que diminui de dez para cinco anos o prazo para que uma empresa sem atividades registrada seja considerada inativa nos arquivos da Junta Comercial. A proposta determina que, passados cinco anos sem atividades, a junta comercial ficará autorizada a cancelar o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial. Para o relator da proposta, deputado Albano Franco (PSDB-SE), o prazo atual de dez anos é muito extenso e é incompatível com as relações comerciais modernas. “Cinco anos é prazo mais do que razoável para se presumir inatividade e, consequentemente, permitir a utilização do nome comercial por outros interessados”, argumenta o relator. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, passa por análise agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O contador Valter José das Neves afirma que é muito importante alertar os empresários para que fiquem atentos. “Se não houver movimentação de registro da sua empresa no decorrer de 5 anos consecutivos é fundamental que se faça um comunicado por escrito, da sua regularidade na Junta Comercial”, diz Valter. Em Araxá, a Junta Comercial funciona em anexo a ACIA, na av. Getúlio Vargas, 365, Centro. Fonte: Jornal Comércio Informativo

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