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Suspensão da cobrança da Taxa de Incêndio

31/05/2019

A Associação Comercial, Industrial, de Turismo, Serviços e Agronegócios de Araxá - ACIA, informa aos seus associados que impetrou nesta sexta-feira, 31 de Maio de 2019, Mandado de Segurança Coletivo para questionar a obrigatoriedade do pagamento da Taxa de Segurança Pública para utilização do serviço de extinção de incêndio.

Informamos que estamos no aguardo da decisão judicial quanto à Liminar. Vale frisar que já existem 03 julgados (precedentes) que tratam deste mesmo caso, nos quais já foram concedidas as respectivas Liminares, são eles: Processo ACMINAS: 5072439-48.2019.8.13.0024/Processo FECOMERCIO: 5071328-29.2019.8.13.0024 e Decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário nº 643.247/SP.

Neste sentido, pautados nas recentes decisões favoráveis, a ACIA orienta aos seus associados para NÃO realizarem o pagamento da referida "Taxa", contudo alertamos que as decisões supramencionadas possuem caráter provisório, podendo assim, correr o risco de ao final dos julgamentos dos Mandados de Segurança serem modificadas por Sentença.

Desta forma, não podemos afirmar que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário da Taxa de Segurança Pública será definitiva. Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da ACIA pelo Telefone: (34) 3669-1331.

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